Tem muita gente preocupada com a nova lei seca para o trânsito. Esse é um sinal de que antes do vigor da nova lei, muita gente bebia. E não era pouca gente. Entre uma cervejinha aqui e uma inocente cachaçinha ali, os acidentes de trânsito vinham acontecendo de forma indiscriminada.
Vejo no noticiário o jeitinho que o pessoal anda tendo que dar para continuar dando os seus goles de final de expediente. A turma agora leva junto “um cidadão que não bebe” e assim vão se revezando. Tem até bares que estão oferecendo um novo serviço: levar o “bebum” de volta para casa e assim não perder a clientela.
É obrigado beber? Não sabia... E como tem gente que bebe por obrigação social de final de expediente para “embriagar” suas frustrações...
Dráuzio Varella no texto que escreveu na Folha de S. Paulo no dia 19 de julho de 2008 e que reproduzo abaixo, explica bem porque a nova lei é sensata. Simplesmente não há como permitir que os fisiologicamente menos sensíveis à ação do álcool dirijam numa boa. Como fazer uma lei para quem pode beber a vontade e não perde seus sentidos?
Como ele diz no texto: "Viria carimbado na carteira de habilitação? Tem cabimento ingerir uma droga que altera os reflexos motores, o equilíbrio e a percepção espacial de objetos em movimento e sair por aí pilotando uma máquina na qual uma pequena desatenção pode trazer conseqüências fúnebres?"
Dados não mentem: Um décimo de todos os acidentes com vítimas resultam de dirigir com excesso de álcool no sangue. Um terço dos motoristas e motociclistas mortos têm níveis de álcool acima do limite legal. Dois terços dos motoristas e passageiros mortos nas madrugadas de sextas-feiras têm níveis de álcool no sangue acima do limite legal. MILHARES DE PESSOAS MORREM, todo ano, vítimas de acidentes causados pelo problema.O fato é que depois da lei seca entrar em vigor os acidentes vem diminuindo. Só em São Paulo foram 27% a menos.
A propaganda era assim: Se beber, não dirija. Agora passa a fazer sentido.
GOSTO DE BEBER, e confesso sem o menor sentimento de culpa. Álcool, de vez em quando, em quantidade pequena, dá prazer sem fazer mal à maioria das pessoas. Aos sábados e domingos, quando estou de folga, tomo uma cachaça antes do almoço, hábito adquirido com os carcereiros da antiga Casa de Detenção. Difícil é escolher a marca, o Brasil produz variedade incrível. Tomo uma, ocasionalmente duas, jamais a terceira. Essa é a vantagem em relação às bebidas adocicadas que você bebe feito refresco, sem se dar conta das conseqüências. Cachaça impõe respeito, o usuário sabe com quem está lidando: exagerou, é vexame na certa.
Cerveja, tomo de vez em quando. O primeiro gole é um bálsamo para o espírito; no calor, depois de um dia de trabalho e horas no trânsito, transporta o cidadão do inferno para o paraíso. O gole seguinte já não é igual, infelizmente. A segunda latinha decepciona, deixa até um resíduo amargo; a terceira encharca.
Uísque e vodca, só tenho em casa para oferecer às visitas.
De vinho eu gosto, mas tomo pouco, porque pesa no estômago. Além disso, meu paladar primitivo não permite reconhecer notas de baunilha ou sabores trufados; não tenho idéia do que seja uma trava sutil de tanino, nem o aroma de cassis pisado, nem o frescor de framboesas do campo. Em meu embotamento olfato-gustativo, faço coro com os que admitem apenas três comentários diante de um copo de vinho: é bom, é ruim, e bebe e não enche o saco.
Feita essa premissa, quero deixar claro ser a favor da chamada lei seca no trânsito.
Sejamos sensatos, leitor, tem cabimento ingerir uma droga que altera os reflexos motores, o equilíbrio e a percepção espacial de objetos em movimento e sair por aí pilotando uma máquina na qual uma pequena desatenção pode trazer conseqüências fúnebres?
Ainda que você não seja ridículo a ponto de afirmar que dirige melhor quando bebe, talvez possa dizer que meia garrafa de vinho, três chopes ou uísques não interferem na sua habilidade ao volante.
Tudo bem: vamos admitir que, no seu caso, seja verdade, que você tenha maior resistência aos efeitos neurológicos e comportamentais do álcool e que seria aprovado em qualquer teste de resposta motora.
Imagino, entretanto, que você tenha idéia da diversidade existente entre os seres humanos. Quantas mulheres e quantos homens cada um de nós conhece para os quais uma dose basta para transtorná-los?
Quantos, depois de duas cervejas, choram, abraçam os companheiros de mesa e fazem declarações de amizade inquebrantável? Está certo permitir que esses, fisiologicamente mais sensíveis à ação do álcool, saiam por aí colocando em perigo a vida alheia?
Como seria a lei, então? Deveria avaliar as aptidões metabólicas e os reflexos de cada um para selecionar quem estaria apto a dirigir alcoolizado? O Detran colocaria um adesivo em cada carro estabelecendo os limites de consumo de álcool para aquele motorista? Ou viria carimbado na carteira de habilitação?
Talvez você possa estar de acordo com a argumentação dos advogados que defendem os interesses dos proprietários de bares e casas noturnas: "A nova lei atenta contra a liberdade individual".
Aí, começo a desconfiar de sua perspicácia. Restrições à liberdade de beber num país que vende a dose de pinga a R$ 0,50? Há escassez de botequins nas cidades brasileiras, por acaso? Existe sociedade mais complacente com o abuso de álcool do que a nossa?
Mas pode ser que você tenha preocupações sociais com a queda de movimento nos bares e com o desemprego no setor.
A julgar por essa lógica, vou mais longe. Como as estatísticas dos hospitais públicos têm demonstrado nos últimos fins de semana, poderá haver desemprego também entre motoristas de ambulâncias, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, agentes funerários, operários que fabricam cadeiras de rodas, sondas urinárias e outros dispositivos para deficientes físicos.
No ano passado, em nosso país, perderam a vida em acidentes de trânsito 17 mil pessoas. Ainda que apenas uma dessas mortes fosse evitada pela proibição de beber e dirigir, haveria justificativa plena para a criação da lei agora posta em prática.
Não é função do Estado proteger o cidadão contra o mal que ele faz a si mesmo. Quer beber até cair na sarjeta? Pode. Quer se jogar pela janela? Quem vai impedir?
Mas é dever inalienável do Estado protegê-lo contra o mal que terceiros possam causar a ele.Fonte: Folha de São Paulo